1. Concluímos a etapa de obra, entretanto, ainda não demos início à aquisição de equipamentos e mobiliários, e o pior é que não sabemos por onde começar. O que é preciso fazer?
a) Caso o Município não possua a lista de equipamentos/mobiliários estabelecida no Plano de Trabalho, dirija-se à GIGOV/CAIXA que realiza o atendimento do município, e solicite.
b) Caso a GIGOV/CAIXA não disponha do documento digital, realize esta solicitação diretamente ao Ministério da Cultura, através de um dos e-mails relacionados: lais.pires@cultura.gov.br, raissa.calile@cultura.gov.br, thailuan.costa@cultura.gov.br, francisco.cerqueira@cultura.gov.br, claudio.correa@cultura.gov.br.
c) De posse da listagem de todos os equipamentos/mobiliários, o município deverá atualizar todas as especificações defasadas, inapropriadas, inflexíveis, etc., avaliando uma a uma, de maneira criteriosa, e ajustando quando necessário para que se obtenha uma descrição licitável, sem restringir e tampouco afastar interessados.
d) Atualizadas as especificações, o município deverá realizar três cotações de todos os itens, anexando-as em seu processo.
e) Apresentar à GIGOV/CAIXA que realiza o atendimento do município a solicitação de reprogramação do Plano de Trabalho relativo à aquisição dos equipamentos/mobiliários, momento em que deverão ser documentados todos os itens que tiveram especificações ajustadas e preços alterados. Os itens excluídos do plano de trabalho de referência deverão ser acompanhados de justificativas.
f) Após análise da reprogramação, a CAIXA poderá realizar diligências necessárias para autorizar a reprogramação, e quando estiver tudo pacificado a CAIXA emitirá ao município autorização para licitar. Tendo esse aval, o município finalmente poderá iniciar o processo licitatório.
g) À medida que os equipamentos são recebidos, apresentam-se as Notas Fiscais à GIGOV responsável para desbloqueio financeiro ao município.
2. Devido ao decorrer do tempo, muitos dos serviços estabelecidos no Plano de Trabalho estão com preços defasados, adicionalmente o município possui problemas fiscais que comprometem o aumento da contrapartida. Gostaríamos de utilizar os rendimentos financeiros da conta vinculada para garantir a conclusão do equipamento, é possível?
SIM. O Ministério da Cultura pacificou esse entendimento perante à Caixa Econômica Federal, cabendo destaque para o item 8.4.2 dos Termos de Compromisso firmados, a saber: “8.4.2 – As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito da conta bancária vinculada, podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto, e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. ” Atenção: É vedado ao Município utilizar esse rendimento para redução de contrapartida. Ou seja, ao realizar a reprogramação de atualização dos preços, poderá ser contabilizado que o valor de repasse será acrescido dos rendimentos financeiros para a consecução/ampliação do objeto. Se os rendimentos forem suficientes, não será necessário o aumento de contrapartida; em caso contrário o município deverá aumentar a contrapartida ou solicitar redução de meta. Referência: Anexo Ofício SEI 176-2017 CAIXA utilização de saldos e rendimentos.
3. Realizamos todos os levantamentos necessários, fizemos toda a atualização de preços, e reparamos que, ainda que utilizemos os rendimentos financeiros, não possuímos condições financeiras para aumentar a nossa contrapartida. Seria possível reduzir metas?
SIM. As reduções de metas pactuadas poderão ser realizadas desde que o município apresente justificativa técnica aceita pela Mandatária, ou ainda sob alegação de incapacidade financeira para complementação com contrapartida devido à atualização monetária ocorrida desde o lançamento do Programa. Podem ser recepcionadas a diminuição do quantitativo de mobiliários e dos equipamentos de áudio, vídeo e cênicos sob condição de não comprometer a funcionalidade do ambiente em que se inserem.
4. Não identificamos a listagem de livros que compõem o acervo bibliográfico, onde encontrar?
Não consta no Plano de Trabalho a listagem de livros; foi discriminado apenas o quantitativo mínimo necessário de livros para cada modelo de CEU. Portanto, cada município, respeitando as características regionais, define quais livros comporão o acervo bibliográfico.
5. O Município está com dificuldades na aquisição do acervo bibliográfico. Podemos reduzir o quantitativo mínimo necessário?
NÃO será aceita a diminuição do quantitativo mínimo do acervo bibliográfico.
6. Nosso Município dispõe de um grande quantitativo de livros, que muitas vezes ficam estocados sem destinação, ou ainda recebemos diversas doações de livros. Podemos remover do Plano de Trabalho o acervo bibliográfico, reduzindo esta meta?
SIM. Esse item poderá ser removido do Plano de Trabalho, desde que o acervo seja obtido através de doação ou tenha sido adquirido às custas do município.
7. Encerramos toda a obra e as aquisições necessárias, mas notamos que ainda sobram recursos na conta vinculada. Podemos utilizar os saldos e rendimentos para ampliação de meta?
SIM. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL poderá autorizar, sem necessidade de consulta prévia a este Ministério, os pedidos de reprogramação com esses recursos, desde que: i) não descaracterizem o conceito do programa CEU; ii) guardem restrita relação com a finalidade do programa; iii) compreenda a aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e mobiliários relacionados com o uso técnico funcional previsto para o CEU; iv) compreenda a aquisição de equipamentos que visem à melhoria da segurança do CEU; v) compreenda a aquisição de acervo literário impresso e digital para a biblioteca e telecentro; vi) compreenda a aquisição de acervo de filmes para o cine-auditório; vii) compreenda a aquisição de instrumentos musicais para utilização em oficinas a serem ministradas; viii) compreenda a aquisição de equipamentos esportivos para a quadra poliesportiva e pista de skate; e ix) represente melhorias técnicas funcionais nas instalações de todo o CEU, tais como o tratamento acústico para o cineauditório, melhorias dos pisos na pista de skate e de caminhada, sinalizações para deficientes, espelhos para salas de oficinas, adequações hidro sanitárias para as salas de oficinas etc.
Referência: Ofício SEI 176-2017 CAIXA utilização de saldos e rendimentos.
8. Estamos finalizando todas as aquisições de equipamento e mobiliários, quais os procedimentos a serem adotados junto ao Ministério para realizar a inauguração do equipamento público?
Conforme subitem 18.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução – MICE, acrescido pela Portaria nº 6, de 28 de janeiro de 2013, no âmbito do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados – CEUs, o qual estabelece que “o Ente Federado deverá informar oficialmente à CAIXA e ao Ministério da Cultura, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a data prevista para inauguração do empreendimento”, ressalta-se que a informação deverá ser acompanhada impreterivelmente da documentação descrita abaixo:
a) Relatório fotográfico que possibilite a constatação: da conclusão da obra e de seu entorno, da montagem e instalação dos equipamentos (esportivos, mobiliários, cênicos e de áudio e vídeo) e da aquisição do acervo bibliográfico.
b) Declaração de realização de ligação definitiva da rede elétrica do respectivo CEU; e
c) Relatório resumido do andamento das ações de Mobilização Social.
Os documentos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Infraestrutura Cultural, através do endereço: SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate Torre B, 12º Andar, Brasília/DF, CEP 70308-200. Além de ser enviado eletronicamente para os e-mails seinfra@cultura.gov.br e pracas.pec@gmail.com.
Destaca-se ainda, que a não obediência ao disposto na referida Portaria, impossibilitará a adoção de medidas cabíveis e necessárias à realização das inaugurações, inclusive de participação de representantes deste Ministério.
Anexos:
Perguntas Frequentes – Equipamentos e Mobiliário | ||
Ofício Circular – Procedimentos para Inauguração | ||
Ofício – Utilização de Saldos e Rendimentos |