Entende-se como gestão dos CEUs o planejamento e a condução das ações necessárias ao pleno funcionamento do equipamento, visando à excelência dos serviços oferecidos. Para tanto, é fundamental a participação social, que deve ser potencializada pelo processo de mobilização da comunidade local, ou seja, pela criação de um espaço público de encontro, debate e construção de agendas coletivas. Os resultados desse processo são o fortalecimento da comunidade, a promoção da articulação com entidades, instituições e o poder público local para o desenvolvimento de múltiplas atividades, tornando o CEU uma referência no território e potencializando seu uso e sua sustentabilidade.
Visando consolidar a participação social na gestão dos CEUs, os entes federados (municípios) devem constituir Grupos Gestores tripartites para cada equipamento, compostos por um terço da sociedade civil (moradores e trabalhadores do entorno), um terço da sociedade civil organizada (associações, organizações não governamentais, etc) e um terço do poder público local (secretarias e órgãos municipais dos diversos setores atuantes no CEU). O Grupo Gestor deve ser instituído por decreto ou portaria municipal como resultado do processo de mobilização social.
Dessa forma, além da construção civil, da aquisição e da instalação de equipamentos e mobiliários, a implantação de um CEU inclui necessariamente uma etapa de mobilização social, para a qual a União disponibiliza R$ 21.950,00 (vinte e hum mil, novecentos e cinquenta reais) por CEU a fim de custear parte das atividades necessárias à constituição dos Grupos Gestores, centradas na realização de oficinas visando mobilizar as comunidades dos Territórios de Vivência para participar da gestão dos equipamentos.
A execução e a prestação de contas dos recursos disponibilizados pela União para apoiar a etapa de mobilização social dos CEUs é regulamentada pela Portaria nº 95 de 17 de setembro de 2014 (que revogou a Portaria nº 1 de 10 de janeiro de 2012), que define os objetivos, as metas e a documentação para comprovação da execução do objeto da etapa.
Acesse a Cartilha de Orientações para Ações de Mobilização Social. | ||
Acesse o novo manual do Sistema de Gestão dos CEUs. | ||
Acesse os relatórios devolutivos das Ativações dos Territórios de Vivência. | ||
Altera a Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2014, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas ao acesso, execução e prestação de contas dos recursos destinados às atividades de Mobilização Social e Planejamento da Gestão do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010. | ||
Orientações Gerais Orientações gerais para requerer recursos da Mobilização Social (alterado pela Portaria 318/2016). | ||
REA Mobilização Social (alterado pela Portaria 318/2016). | ||
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas ao acesso, execução e prestação de contas dos recursos destinados às atividades de Mobilização Social e Planejamento da Gestão do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010. | ||
Orientações gerais para requerer recursos da Mobilização Social. | ||
Termo de Referência Mobilização Social. | ||
REA Mobilização Social. | ||
REF Mobilização Social. | ||
Acesse o orçamento de referencia para ações de mobilização social em formato Excel. Nas abas você encontrará o orçamento de referencia dos módulos básico e complementar e a matriz para montar seu orçamento e três exemplos de composição possíveis, conforme a Portaria 95/2014. |