O Ministério da Cultura esclarece os gestores dos CEUs quanto às alterações da nova Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2014, que regulamenta a execução e prestação de contas da etapa de mobilização social.
Após a publicação da Portaria no Diário Oficial, os gestores manifestaram dúvidas, por conta das alterações que ampliaram as possibilidades de utilização dos recursos, o que mostrou a necessidade de explicar mais detalhadamente alguns pontos do documento.
Abaixo, segue a íntegra da comunicação enviadas aos gestores, com os principais pontos e seus devidos esclarecimentos.
Nota de Esclarecimento aos Gestores dos CEUs, sobre prestação de contas da etapa de Mobilização Social
Diante de dúvidas referentes aos quesitos de prestação de contas, frente à nova regulamentação dada pela Portaria nº 95/2014 e seus anexos, fazem-se os seguintes esclarecimentos:
1. Sobre a regulamentação para execução e prestação de contas
a) É oportuno registrar que a mudança da regulamentação foi uma resposta à demanda de vários entes federados, que encontravam dificuldades de cumprir os termos da Portaria nº 1/2012.
b) A situação foi analisada pelo MinC em conjunto com a CAIXA e concluiu-se pela necessidade de ajustes. Partindo-se de orientações da Consultoria Jurídica do MinC, consolidou-se nova regulamentação na Portaria nº 95/2014, bem como revogação da Portaria nº 1/2012.
c) Optamos por revogar a Portaria nº 01/2012 por orientação jurídica, uma vez que não havia até a publicação da Portaria nº 95/2014, nenhuma operação com prestação de contas da etapa de mobilização social aprovada, nem pelo MinC, nem pela CAIXA. Isso nos levou à revogação, para que todos os entes federados fossem tratados sob a mesma regulamentação, o que dará maior segurança jurídica e garantia de tratamento isonômico;
d) A execução e prestação de contas da etapa de mobilização social são regulamentadas, exclusivamente, pela Portaria nº 95/2014. A Cartilha de Orientações para Ações de Mobilização Social não tem natureza regulamentadora.
2. Sobre a documentação para prestação de contas
a) Devido à revogação da Portaria nº 01/2012 pela Portaria nº 95/2014, será necessário que todos os municípios participantes do Programa CEUs façam adequações e complementações em relação à documentação para apresentação da prestação de contas, mesmo que já tenham encaminhado parte da documentação à CAIXA e ao MinC. Em alguns casos será necessário o reenvio da documentação, visando adequação à nova regulamentação para comprovação da execução física e financeira.
b) Ressalta-se que a nova Portaria amplia as possibilidades de utilização dos recursos, ao invés de limitá-las. Logo, se o município havia executado em acordo com a norma anterior, estará necessariamente em acordo com atual, não havendo prejuízos para aqueles que já executaram;
c) Os documentos solicitados no Artigo 6º da nova Portaria, são a garantia e a segurança jurídica, para o MinC, e para o município, de que houve execução física e financeira do objeto;
d) Visando assegurar o ateste da execução física do trabalho de mobilização social pelos municípios, foi incluída a exigência de apresentação dos documentos listados no inciso I do Artigo 6º;
e) O documento listado na alínea “b” do inciso I do Artigo 6º – “carta do chefe do poder executivo municipal ou do Distrito Federal endereçada ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou ao Conselho Municipal de Cultura informando o calendário de execução das atividades de mobilização social, de forma a dar publicidade ao processo” – é importante para assegurar a publicidade do processo de mobilização social, devendo ser encaminhado a pelo menos uma instância de controle social – conselhos municipais setoriais – que participará das oficinas e atestará a execução física posteriormente.
f) Caso o ente federado já tenha realizado as oficinas sem ter feito tal comunicado, deverá encaminhar da mesma forma a carta, explicitando que as oficinas e ações que já ocorreram e discriminando em que data aconteceram.
g) Com esta nova regulamentação, é necessário, ainda, o ateste de execução, emitido por um órgão de controle social – conselhos municipais setoriais – que tenha participado do processo por meio de um de seus representantes, conforme alínea “d” do inciso I do Artigo 6º da Portaria No 95/2014;
h) Caso nenhum órgão de controle social tenha tido envolvimento com o processo de mobilização já finalizado, sugere-se que o ateste seja feito por um órgão municipal que acompanhou o processo – secretaria ou fundação. Essa possibilidade só será aceita excepcionalmente para os CEUs inaugurados até outubro de 2014;
i) O documento supracitado é fundamental para comprovação física do objeto, tendo em vista que não houve acompanhamento físico completo e in loco pelo MinC nem pela CAIXA, sendo necessário o ateste de alguma instituição pública que acompanhou o processo;
3. Sobre o REA e o REF
a) Pedimos que atentem para o novo modelo de REA (Anexo III), disponível no site dos CEUs, bem como para a inclusão do Relatório de Execução Financeira, o REF (Anexo IV).
b) O ente federado que prestar contas seguirá o fluxo detalhado no Anexo I da Portaria nº 95/2014 e, após análise e aprovação, o MinC oficiará a CAIXA e o ente federado;
c) Caso o ente federado não tenha optado pelo recurso de Mobilização Social, fica dispensado de apresentar os itens constantes no inciso II do Artigo 6º e o REF e anexos;
4. Sobre a constituição do Grupo Gestor
a) O MinC foi orientado juridicamente a fornecer os parâmetros mínimos para os “produtos” das ações de mobilização social (como o Grupo Gestor), o que fortalece a diretriz nacional da política e permite que o mesmo resultado seja aferido para todos os CEUs como comprovação da execução física do objeto das oficinas;
b) A regulamentação vigente define que o Grupo Gestor deve ser obrigatoriamente tripartite e a comprovação deve se dar pelo documento que o institui formalmente, a ser apresentado para a prestação de contas da etapa de mobilização social;
c) Consideramos fundamental a participação de membros da sociedade civil organizada no Grupo Gestor, uma vez que acreditamos que impulsionam qualidade ao processo participativo e garantem representatividade e legitimidade ao Grupo.
d) Nesse sentido, é importante incluir na composição do Grupo Gestor membros dos Conselhos Municipais Setoriais – como os de Saúde, Habitação, Cultura, Assistência etc. – bem como entidades que podem fortalecer o funcionamento do CEU por meio de parcerias com o poder público – pontos e pontões de cultura, grupos artísticos, associações de moradores etc.;
e) Tais representações devem estar previstas no desenho de composição do Grupo, garantindo que este seja tripartite, ainda que haja, inicialmente, dificuldades de ocupar as cadeiras.
f) Se o Grupo já foi constituído de forma bipartite, deverá ser retificado, visando adequar-se à Portaria nº 95/2014, para efeito de prestação de contas. Tal adequação pode ser feita com convocação dos membros do Grupo bipartite, valorizando o processo de mobilização já
realizado, para que decidam sobre a inclusão de mais membros, da sociedade civil organizada, não invalidando o processo de constituição do grupo realizado anteriormente. Assim, o Grupo crescerá, recebendo novos membros da sociedade civil organizada.
g) Dessa forma, sugerimos a todos os CEUS que reúnam os seus Grupos Gestores, para ciência da nova regulamentação, e, nessa reunião, façam os ajustes necessários para a prestação de contas, nos termos da Portaria nº 95/2014;
5. Sobre o Sistema de Gestão
a) Quanto ao Sistema de Gestão, a atualização deverá ser constante e, no mínimo, semestral.
b) O Sistema está disponível no site http://estacao.cultura.gov.br, na aba Sistema de Gestão, para cadastramento e validação;
c) Deve-se, inicialmente, acessar o link “solicitação de cadastro” e preencher as informações solicitadas.
d) O ente receberá uma senha para acesso ao sistema, que poderá ser posteriormente modificada.
e) Na sequência, o ente deverá solicitar vinculação com um ou mais CEUs em implantação no seu município e iniciar o preenchimento das abas que estão disponíveis.
f) Será encaminhada comunicação oficial sobre o Sistema de Gestão em breve.
g) Ressalta-se que o Sistema de Gestão permanecerá aberto permanentemente aos municípios e ao MinC, constituindo uma ferramenta de planejamento da gestão dos CEUs, bem como de monitoramento e avaliação de seu funcionamento, gerando indicadores de qualidade e resultados a serem utilizados na formulação de políticas e programas de apoio à ocupação dos CEUs pelos entes federados e pelo governo federal.
h) As informações contribuem para o planejamento da gestão, previsão orçamentária, e monitoramento e a avaliação da gestão pelo ente federado e pelo MinC, fornecendo indicadores que devem contribuir para a melhoria contínua da gestão dos CEUs.
i) Ademais, o Sistema constitui em uma ferramenta para auxiliar o Grupo Gestor do CEU na formulação de um Plano de Gestão, Usos e Programação do CEU, com foco no primeiro ano de funcionamento do equipamento.
Brasília, 14 de outubro de 2014.
COORDENAÇÃO-GERAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E GESTÃO
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA CULTURAL / SE / MINC
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