A execução e a prestação de contas dos recursos destinados à etapa de mobilização social dos CEUs passam a ter nova regulamentação com a publicação da Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União. (Link)
Com o novo documento, os gestores dos Centros de Artes e Esporte Unificados (CEUs) de todo país passam a contar com uma preciosa ferramenta para ampliar a viabilidade de execução e de prestação de contas, com a modificação de alguns pontos da antiga Portaria (no 1º, de 10 de janeiro de 2012, agora revogada), tornando mais dinâmico o processo para os gestores e os órgãos envolvidos.
A portaria, finalizada após extensa pesquisa com os municípios integrantes do Programa, traz soluções para entraves apresentados pelos gestores dos CEUs de 2012 a 2014, principalmente no que diz respeito à possibilidade de alteração de itens e valores da planilha do orçamento de referência e da devolução de sobras dos recursos. As modificações foram aprovadas pelo departamento jurídico do MinC e pela equipe da Caixa Econômica Federal, que acompanharam passo a passo a redação do documento.
A etapa de mobilização social é indispensável ao processo de implantação dos CEUs, para potencializar a gestão participativa dos equipamentos. Após liberar o valor de R$ 21.950 junto à Caixa, os entes federados ficam responsáveis por desenvolver as oficinas, assim como prestar contas, ao final do processo, de todos os gastos, item a item.
Com a nova portaria, os gestores poderão devolver parcialmente os recursos de mobilização social à União, terão margem maior para alterar os valores de referência da planilha (passando de 30% para 50% do valor de referência), poderão remanejar valores entre itens e subitens do orçamento de referencia, com a inclusão de um módulo complementar de mobilização social, além de também poder realocar o valor total ou de saldo remanescente do item seminários (passagens e diárias) para os demais itens e subitens de despesa, incluindo o módulo complementar.
Outras mudanças importantes foram a definição do prazo de entrega da prestação de contas (de até 60 dias após o término da vigência do termo de compromisso) e a inclusão da possibilidade de execução em regime indireto.
Por fim, deixa de ser obrigatória a aprovação prévia de Termo de Referência e posteriores reprogramações da planilha orçamentária pelo MinC. Os gestores agora podem executar sem anuência prévia, desde que em conformidade com as disposições do Anexo II da Portaria, enviando as planilhas orçamentárias e os respectivos comprovantes fiscais apenas uma vez, na apresentação da prestação de contas, ao final do processo.
Conheças as principais mudanças:
Acesse abaixo a Portaria 95 e seus anexos
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas ao acesso, execução e prestação de contas dos recursos destinados às atividades de Mobilização Social e Planejamento da Gestão do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010. | ||
Orientações gerais para requerer recursos da Mobilização Social | ||
Termo de Referência Mobilização Social | ||
REA Mobilização Social | ||
REF Mobilização Social |
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